domingo, 30 de janeiro de 2005

Eu prefiro ser Baleia!


A Academia Runner no Rio de Janeiro tem um outdoor que diz o seguinte:

""Neste verão, você quer ser sereia ou baleia?""

Uma mulher enviou a eles a sua resposta e distribuiu o seguinte e-mail por aí, e eu faço questao de dividir com voces!

"Ontem vi um outdoor da Runner, com a foto de uma moça escultural
de biquíni e a frase: Neste verão, qual você quer ser? Sereia ou Baleia?

-Respondo: Baleias sempre estão cercadas de amigos.
- Baleias têm vida sexual ativa, engravidam e têm filhotinhos fofos.
- Baleias amamentam.
- Baleias nadam por aí, cortando os mares e conhecendo lugares legais como as banquisas de gelo da Antártida e os recifes de coral da Polinésia.
- Baleias têm amigos golfinhos.
- Baleias comem camarão à beça.
- Baleias esguicham água e brincam muito.
- Baleias cantam muito bem e têm até CDs gravados.
- Baleias são enormes por isto quase não têm predadores naturais.
- Baleias são bem resolvidas, lindas e amadas.

Sereias? Elas não existem! Se existissem, viveriam em crise existencial: -Sou um peixe ou um ser humano?-

-Não têm filhos, matam os homens que se encantam com sua beleza.
-São lindas porem tristes e sempre solitárias...

Assim sendo, Runner querida, prefiro ser baleia!

sábado, 29 de janeiro de 2005

Ao mestre, com carinho!


Dia destes assistindo a uma formatura... em determinado momento, colocarom a música "Ao Mestre, con carinho"... da trilha sonora do fime homónimo... quantas lembranças! confesso que chorei de emoção. De volta em casa.. decidi matar as saudades. e dividir com voces essa emoção:

Ao mestre, com carinho
Um classico do cinema, realizado de 1967 com Sidney Poitier e a música da cantora inglesa Lulu.. Baseado em uma novela de E.R. Braithwaite "To Sir, with Love".
O pesonagem do mestre é Mark Thackery (Sidney Poitier), um engenheiro desempregado, que decide dar aulas em uma escola do díficil distrito de East End (zona portuária) em Londres. O novato professor enfrenta uma classe de rebeldes e indisciplinados adolescentes filhos de operários que tenham "detonar" ele, assim como já o fizeram com seu antecessor: quebrando seu espirito. Mais o professor Thackeray é um idealista e não esta alheio a hostilidade e racismo, assim enfrenta o desafio de ensinar e encaminhar seus alunos para poderem ingressar logo ao mercado de trabalho. Frustrado pela falta de modos dos estudantes, ele dispensa os métodos tradicionais de ensino, deixa de lado os livros, á favor de estabelecer finalmente um dialogo com seus pupilos em todas as areas, utilizando-se das suas próprias experiencias... Eventualmente seus alunos aprendem a respeitá-o a ate apreciá-lo chamando-o de "Sir" (Mestre), o mesmo surpreende-se ao perceber que a relação aluno-mestre dá curso em uma estudante loira, Pamela (Judy Geeson) a um inicio de romance, provocando nele um choque pelo fato.. Finalmente, quando recebe uma oferta de trabalho na sua profissao, como Engenheiro, ele decide que prefere ficar..
A sequência final, do baile de formatura dos alunos, é extremamente emocionante, pois a aluna "Bab's" (Lulu) canta em sua homenagem e fazem uma agradável surpresa ao presenteá-lo com um lembrete, fato que o deixa muito emocionado retirando-se da Sala...

Esta música é um clássico dos anos 60.. cantada no filme por Lulu, que tambem tem um papel nele (Barbara 'Babs' Pegg), e já foi gravada por Petula Clark e ate por Chacka Khan
Nossa querida Eliana gravou uma versão em português desta música, por sinal muito linda e doce... Em tempo, éssa foi a versão que ouvi na Formatura mencionada anteriormente...
O filme já esta disponivel em DVD, na coleção da Columbia Classics.. e pode ser encontrado nas lojas 2001 Video e nas Americanas.

AQUI A INTEGRA DA LETRA:

TO SIR WITH LOVE

Those schoolgirl days
Of telling tales and biting nails are gone
But in my mind
I know they will still live on and on
But how do you thank someone
Who has taken you from crayons to perfume
It isn't easy but I'll try

If you wanted the sky I would write across the sky
In letters that would soar a thousand feet high
To Sir, With Love

Those awkward years
Have hurried by - why do they fly away
Why is it, sir
That children grow up to be people one day
What takes the place of climbing trees
And dirty knees in the world outside
What is there for you I can buy

If you wanted the world I'd surround it with a wall
I'd scrawl in words with letters ten feet tall
To Sir, With Love

The time has come
For closing books and long last looks must end
And as I leave
I know that I am leaving my best friend
A friend who taught me right
From wrong and weak from strong
That's a lot to learn - what can I give you in return

If you wanted the moon I would try to make a start
But I would rather you let me give my heart
To Sir, With Love

O rei , e suas seis mulheres


Rei da Inglaterra, da dinastia Tudor. Subiu ao poder em 1509. Este príncipe culto e inteligente utilizou seu brilhantismo contra a reforma protestante lançada por Lutero em 1520, mostrando-se um enérgico «defensor da fé» católica (título que lhe foi concedido pelo papa Leon X pelo "Tratado dos sete sacramentos" que escreveu em 1521). A pesar destes títulos, posteriormente, passou a ser chefe da igreja dissidente britânica (a Igreja Anglicana) e protagonista de um dos períodos mais turbulentos da historia inglesa. SIM! estamos falando de Enrique VIII



Ele foi um dos últimos REIS que governaram como um autentico monarca: fazia e desfazia conforme os seus interesses ou a razão do vento que ELE estivesse levando...



Casou com seis mulheres algumas ele mando matar para poder se ver livre e casar com outra... numa hora apoiou totalmente, com toda a sua força o Papado; na outra, foi contra, e para isso, ate fundou a sua própria igreja:



OS DETALHES:

Baixinho e gorducho, recentemente coroado e por estritas razões de Estado casou aos 18 anos de idade com Catarina de Aragão, viúva do príncipe de Gales, Arturo (morto em 1502). Catarina era filha dos Reis Católicos nascida em Alcalá de Henares (Espanha); já naquela época os nobres casavam por conveniência, no intuito de acumular e aumentar suas fortunas, deixando de lado o dever de governantes, pensando apenas na fama, poder e avasalhamento. Enrique iniciou sua política na sua confiante aliança com a Espanha dirigida contra França pelas já tradicionais rivalidades por causa de Flandes, Calais e Escocia. A preponderância imperial após a batalha de Pavia (quase 20 anos depois), em 1525, fez ele se aproximar da França para agora passar a enfrentar o crescente poderio espanhol especialmente nos mares, o qual já começava-se a sentir. (Era o início da conhecida "Armada Invencível").

Desde o inicio do seu reinado apoio o papado, e enfrentou a Reforma, lançada por Lutero, consta, que escreveu em 1521 um tratado "Assertio septem sacramentorum" (Defesa dos sete sacramentos) contra o credo luterano, pelo que recebeu o título de "Defensor da fé", mais a questão matrimonial (por querer casar-se novamente, sem que a esposa tivesse falecido) dei inicio ao seu distanciamento e posterior rompimento com o Papado.

Inician los problemas:
A falta de descendência masculina com Catarina de Aragão, Faz Enrique solicitar a anulação do seu casamento ao Papa, e ele é contra. A vida de Enrique VIII começa a dissiparse. O mesmo e começa a namorar quem estiver na frente dele. Na falta de filhos legítimos, Enrique VIII decide nomear duque de Richmond a um filho ilegítimo: Enrique Fitzroy, sobrepondo os diretos de este aos da sua esposa e filha, Mary Tudor (nascida em 1516).

Os problemas iniciam. Catarina é relegada a segundo plano. O Rei pede o divorcio, solicita ao papa a anulação. Em 1527 iniciam-se as negociações, alegando como pretexto, seu parentesco. (Lembremos que Catarina era a esposa de Arturo, irmão de Enrique).

Perante a negativa do Papa Clemente VII de conceder a anulação decide demitir ao seu Primeiro Ministro Wolsey, e substitui-lo por Thomas Cromwell. E para obter o controle do clero, convoca o Parlamento (1529-1536) que dita o cancelamento de muitos privilégios eclesiásticos. Catarina, pela sua vez apela ao tribunal pontifício e requer ajuda do seu sobrinho Carlos V. O papa Clemente VII tinha se mostrado indeciso e conciliador, mais dois anos depois: em 1529 proibiu Enrique VIII de obter outro matrimonio, embora não pronunciava-se sobre o seu pedido anterior de divorcio. Mesmo assim, o bispo de Canterbury, Thomas Cranmer, declara nulo seu matrimonio (em 23 de maio de 1533) e Catarina terminou seus dias reclusa em vários castelos, sim renunciar jamais aos direitos reais. Pela sua vez Enrique VIII recebia do bispo de Canterbury a aprovação (uma farsa!) para seu enlace com Ana Bolena. O rompimento com Roma acontece, e Roma o excomunga (11 de julho de 1533), enquanto o Parlamento aprova a chamada "Ata de Supremacia" (novembro de 1534), declarando a independência da igreja anglicana baixo a soberania do rei!

Embora tivesse vários opositores, entre eles Tomás Moro e John Fisher. Enrique VIII não suportava dissidências. Tanto Tomás Moro como John Fisher são executados em 1535. Entre 1536 e 1539, por razões financeiras, e em parte, política, passou a intervir nos monastérios e confiscar os bens da Igreja. Embora Enrique VIII impulsionou a formação de um estado moderno, um estado soberano, integrando os organismos feudais com as Marcas (províncias o distritos) em administrações reais, verdadeiras. Durante seu reinado anexou o País de Gales a Inglaterra (1536), e também a Irlanda, proclamando-se rei desse país em 1541.

Homem de princípios; enfrentado com o Papa, excomungado e brigando por um simples capricho amoroso, Enrique VIII jamais deixou de reconhecer as muitas das virtudes da religião. Durante seu reinado, o anglicismo não passou de um mero cisma religioso. Por um lado acolhia o luteranismo, por outro lado, o anglicismo e por último, perseguiu ferozmente os calvinistas no intuito de manter, a pesar de tudo, laços e benevolência com o catolicismo.

Um rei entre as mulheres

Enrique VIII não conformou-se com uma ou duas esposas. Parece que nosso simpático e gorducho personagem (dizem que era muito engraçado, ora avoado, ora caprichoso) e não ia se conformar com somente uma mulher. Mantinha romances com varias. As mulheres riam dele. Ele se zangava. Elas pela sua vez, tinham aventuras com cavaleiros mais jovens e formosos e contavam a eles todas as intimidades do monarca decrépito. Mesmo assim, muitas o queriam. Ao final ele era Enrique VIII rei de Inglaterra...

Após o matrimonio com Ana Bolena, teve uma filha que seria a futura Isabel I. A necessidade de um filho varão e o seu temperamento apaixonado, por vezes infantil, o conduziram a uma serie de novos matrimônios. Se desfez de Ana Bolena acusando-a de adulterio e mandando executar-la. Apenas para casar com uma terceira mulher, Jane Seymour (1536). Que veio a falecer de parto no ano seguinte. Assim o rei voltou a casar-se, desta vez com Ana de Clèves (1540) para fortalecer a aliança da Inglaterra com os protestantes alemães. Mais repudiou-a antes de um ano para tomar por quinta esposa a Catherine Howard, a quem mandou executar em 1542. Sua sexta mulher foi, desde 1543, Catherine Parr, que haveria de sobreviver-lhe. Deste modo teria até seis mulheres.

Vítima de gota, (doença que afeta o organismo inteiro e principalmente as articulações) o gordo Enrique VIII no tinha mais remédio que agüentar as suas dores, fofocas, deboches e insultos nada velados, embora ferissem e machucavam no tinha mais como homem, a possibilidade de defender-se. Reduzido a um fantoche do que era só tinha força para seguir lutando, seguir mandando e seguir vivendo.

Seus ultimos anos

Embora muito debilitado de força e caráter, Enrique VIII interveio nos seus últimos anos, muito ativamente, na política exterior.

Não conseguiu submeter a Escócia, e fez aliança com Carlos I para equilibrar a influência da Francia que queria tomar as terras escocesas. Em outros aspectos, deu inicio ao que seria uma grande potencia marítima, a poderosa frota naval Inglesa. Fez muito pelo seu pais, e a pesar de todo, o povo o reconhece como o grande monarca que foi: Enrique VIII, o rei das seis esposas
Ao morrer Enrique VIII subiu ao Trono seu único filho varão, Eduardo VI, do seu matrimonio com Jane Seymour, e que tinha apenas nove anos; morto em 1553, abriu-se um período de reação católica baixo o reinado de Mary I, filha mais velha de Enrique VIII (do seu matrimonio com Catarina de Aragão). Ao falecer esta em 1558, ocupou o Trono uma outra filha de Enrique VIII, Isabel I (nascida do matrimonio com Ana Bolena). E foi aonde voltou a estabilizar-se o reino da Inglaterra....

Encontrei uma Porta: abre ou nao abre?


Se você abre uma porta,
Você pode ou não entrar em uma nova sala.
Você pode ou não entrar e ficar observando a vida.
Mas, se você venceu a dúvida, o medo, e entra...

Dá um grande passo: nesta sala vive-se...
Mas, também tem um preço...
São inúmeras outras portas que você descobre.
As vezes quebra-se a cara, as vezes curte-se mil e uma...

O grande segredo é saber quando e qual porta deve ser aberta.
A vida não é rigorosa.
Ela propicia erros e acertos.
Os erros podem ser transformados em acertos,
Quando com eles se aprende.

Mas, não existe a segurança do acerto eterno.
A vida é generosa.
A cada sala que se vive, descobrem-se tantas outras portas.
E a vida enriquece quem se arrisca a abrir novas portas.

Ela privilegia quem descobre seus segredos e,
Generosamente oferece afortunadas portas.

Mas a vida também pode ser dura e severa.
Se você não ultrapassar a porta,
Terá sempre o mesmo pela frente.
e a repetição perante a criação,

É a monotonia monocromática perante a multiplicidade das cores,
É a estagnação da vida...

Para a vida, as portas não são obstáculos,
Mas, diferentes passagens...

(Içami Tiba) Psiquiatra
Autor de: Homem cobra-Mulher polvo

sexta-feira, 28 de janeiro de 2005

Em um Dia como HOJE!


Para meus amigos todos desta Comunidade formosa e única:
Estarei colocando regularmente uma especie de "Lembrete" dos EVENTOS em uma determinada data.
Se alguem quer saber de alguma Data em Especial ( seu Aniversário, por exemplo) podem pedir, que terei o mairo prazer em informar os fatos marcantes dessa data!.. A traves de todos os Tempos.
Assim, um dia como HOJE ( 28-1) :

Ano Evento:
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814 Fallecimento de Carlomagno.

1547 Morre Enrique VIII de Inglaterra.

1596 Morte do pirata inglés Sir Francis Drake.

1841 Nascimento do Jornalista e explorador Sir Henry Morton Stanley.

1873 Nascimento da escritora Colette.

1881 Morte de Fiodor Mijailovich Dostoievski.

1887 Início da construçao da Torre Eiffel.

1912 Nascimento do pintor Jackson Pollock.

1918 Trotski cria o exército vermelho.

1939 Morte do premio Nobel William Butler Yeats.

1986 Explosão da nave espacial Challenger matando seus 7 astronautas.



NOTAS EXPLICATIVAS:

Carlomagno (em latím, Carolus Magnus, ‘Carlos o Grande’, (742-814), rei dos francos (768-814) e emperador dos romanos (800-814), conduz seus exercitos francos à victoria sobre outros numerosos povos, e estabeleceu seu dominío na maior parte de Europa central e ocidental. Foi o governante mais influente na Europa durante a idade média

Enrique VIII de Inglaterra Rei da Inglaterra, da dinastía Tudor (Greenwich, 1491 - Westminster, 1547). Sucessor do pai, Enrique VII, subiu ao poder em 1509. Este príncipe culto e inteligente utilizou seu brilhantismo contra a reforma protestante lançada por Lutero em 1520, mostrando-se um enérgico «defensor da fe» católica (título que le foi concedido pelo papa León X pelo Tratado dos sete sacramentos que escreveu em 1521). A pesar destes títulos, posteriormente, passou a ser chefe da igreja dissidente (a Igreja Anglicana) e protagonista de um dos períodos mais turbulentos da historia inglesa. (-=Tem muito mais acerca deste extraordinário personagem da historia universal, que colocarei em outro ‘post’=-)

Sir Francis Drake, primeiro navegante inglês a dar a volta ao mundo, e um dos pivôs da derrota da “Armada Invencível” espanhola por navios ingleses. Conhecido pelo apelido de ‘Bucaneiro” no jargão dos marinheiros da época. ( Dicionário: pirata das Antilhas nos sécs. XVI e XVII);... ou seja: Pirata mesmo.. Ele tinha como missão oficial atacar e pilhar todo e qualquer navio espanhol que atravessasse nos mares....

Henry Morton Stanley, nascido em 29 de Janeiro 1841 como John Rowland em Denbigh,Wales foi o mais famoso explorador “bandeirante” inglês do Século XIX. Com 18 anos ele decide sair de Wales. E como auxiliar de cabineiro viaja em um navio ate New Orleans, Louisiana, Ali ele se emprega com um comerciante americano chamado de Henry Stanley, de quem ele adopta o nome. Ele foi um dos combatentes Confederado mais novo durante a Guerra Civil Americana. Depois disto, em já trabalhando como jornalista correspondente para o jornal The New York Herald, foi enviado á Africa para a cobertura da inauguração do Canal de Suez onde sua segunda missão era encontrar o explorador escocês David Livingstone, que estava dado como desaparecido desde que encontrou as nascentes do Rio Nilo posteriormente viajou ate a ilha de Zanzibar para visitar o Sultan Barghash. Em 21 de Março saiu de Zanzibar com 2;000 homens para procurar Livingstone. Ao encontrá-lo em Ujiji em Novembro de 1872, saudou-o com a famosa frase, "Dr. Livingstone, presumo?" Depois disto Stanley ficou na Africa Central para explorar seus rios e lagos "Através do Continente Negro" foi escrito por ele em (1877), onde conta suas explorações. Stanley voltou para uma outra expedição ao Congo ficando por 5 anos. Stanley casou em 1890, e foi eleito para o Parlamento como membro liberal Unionista por North Lambeth em1895. Stanley faleceu em Maio de 1904.

Colette (Sidonie-Gabrielle), nasceu na vila de Saint-Saveur-saint-Saveur-en Puisaye, Borgonha. Considerada uma das principais novelistas francesas do Século XX foi elegida membro da prestigiosa Academie Goncourt e da Real Academie Belge. Reconhecida pelo seu estilo morno, subjetivo e de uma beleza lírica da sua prosa assim como sua prolífica obra, produziu mais de cinqüenta livros, histórias curtas numerosos e artigos para alguns dos jornais e revistas principais de sua era. Os críticos dividem geralmente seu trabalho em quatro fases: as novelas de Claudine, vida no teatro, a política do amor, e reminiscências da juventude e da família. Os temas dominantes concernem a dificuldade de reconciliar o esforço de uma mulher com a independência e a auto-realização com as demandas insistentes da paixão física e as exigências inevitáveis dos relacionamentos adultos. Embora Colette considere “O Puro e o Impuro” (1932) ser seu trabalho mais fino, muitos críticos acreditam que as suas melhores obras estão em “Vagabond” (1910), em “Cheri” (1920), “Às últimas de Cheri” (1926), “A Casa da minha mãe” (1922) e “Sido” (1929).

Dostoievski, (Fiódor Mijailovich) novelista russo, começou muito jovem a desenvolver suas qualidades de escritor. Como tradutor em São Petesburgo, sua novela epistolar Pobres gentes le proporciona uma fama efêmera. Condenado a morte e indultado momentos antes da sua execução, vá para a Sibéria onde irá produzir o melhor da sua obra. Máximo representante da «novela de idéias», nas suas obras aparecem rasgos de modernidade, especialmente no tratamento do detalhe e do cotidiano, no tom vívido e real dos diálogos, e no sentido irônico que assinala, em ocasiones junto à tragédia moral dos seus personagens, Suas mais conhecidas obras são: Crimen e Castigo, Os irmão Karamazov, Memórias da Casa Morta, entre outras.

Jackson Pollock, Pintor americano,um dos mais fortes impulsionadores do Impressionismo Abstrato, Nasceu em Cody, Wyoming, em 1912 e posteriormente mudou para New York in 1929. Pollock afastatou-se da arte figurativa, e desenvolveu técnicas de espirrar e de gotejar a pintura na lona (chamada de pintura da ação). De 1938 a 1942 trabalhou para um projeto federal da arte, nos anos 1950 Pollock foi apoiado pela CIA através do Ato para a Liberdade Cultural (CCF). A carreira do Pollock terminou abruptamente ao morrer de atropelamento de carro em 1956 na idade de apenas 44 anos..

Trotski (Leon Davidovich ), Russo, foi um intelectual marxista e revolucionário bolchevique. Nos primeiros tempos da União Soviética desempenhou um importante papel político, primeiro como Comissário do Povo (Ministro) para os Negócios Estrangeiros, posteriormente como criador e comandante do Exército Vermelho, e fundador e membro do Politburo do Partido Comunista da União Soviética. Afastado por Stalin do partido, Trotski foi expulso e exilado da União Soviética, refugiando-se no México, onde morreu assassinado por um agente às ordens de Stalin. As suas idéias políticas, expostas numa obra escrita de grande extensão, deram origem ao trotskismo, corrente ainda hoje importante no marxismo.

William Butler Yeats, Poeta Irlandés, escritor dramático e místico, Considerado um dos maiores poetas da língua Inglesa do Século XX. Yeats Ganhou o Prêmio Nobel de Literatura em 1923. Era um dos poetas favoritos de Ezra Pound, em 1934 dividiu o Premio Gothenburg de Poesia com Rudyard Kipling. Morreu em 1939

Levei 10 anos para aprender!


Coisas que levei 10 anos para aprender !!
1- Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para dormir e um laxante na mesma noite.
2- Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria "reuniões"
3- Há uma linha muito tênue entre "passatempo" e "doença mental".
4- As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.
5- Não confunda nunca sua carreira com sua vida.
6- Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.
7- A força mais destrutiva do universo é a fofoca.
8- Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom, não pode ser uma boa pessoa.
9- Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.
10- Nunca tenha medo de tentar algo novo. Lembre-se de que um amador solitário construiu a Arca de Noé. Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.

Luís Fernando Veríssimo

quarta-feira, 26 de janeiro de 2005

CURSO ESPECIAL PARA HOMENS


ULTIMA HORA! extra!!

A UNIVERSIDADE de Rio esta administrando o seguinte curso de verão, intensivo e interativo, cheio de Conferencias, Praticas em Grupo, com slides, vídeos, etc.

CURSO ESPECIAL PARA HOMENS

Devido a complexidade e dificuldade de assimilação dos temas, os cursos terão um máximo de 8 participantes. As inscrições estarão abertas durante a próxima semana.

· Tema 1

Como se enche a fôrma de gelo (passo a passo, com apresentação de slides)

· Tema 2

O rolo de papel higiênico: será que nasce no porta-rolos? (Mesa redonda)

· Tema 3

É possível urinar levantando a tampa e sem respingar no vaso? (Práticas em grupo)

· Tema 4

Diferenças fundamentais entre o cesto da roupa suja e o chão. (desenhos e gráficos esclarecedores)

· Tema 5

A louça do almoço: levita sozinha até a pia? (exemplos em vídeo)

· Tema 6

Perde-se a identidade se não tiver na mão o controle da TV? (treino mental e manual)

· Tema 7

Fazer a mala: incompetência nata ou incapacidade mental progressiva? (iniciação lúdica)

· Tema 8

Como aprender a encontrar coisas, começando por procurar no lugar certo em vez de remexer a casa toda aos gritos (passo a passo)

· Tema 9

Oferecer flores à namorada não é prejudicial à saúde (gráficos e montagem audiovisual)

· Tema 10

Os verdadeiros homens também pedem orientações a estranhos, quando se perdem (depoimentos verídicos de comprovados machos e + conferência)

· Tema 11

O homem no lugar de co-piloto: é geneticamente possível não dar compulsivamente palpites durante as manobras de estacionamento? (ensaios com autorama)

· Tema 12

Aprendendo a viver: diferenças básicas entre mãe e esposa (aula virtual com prática presencial).

· Tema 13

Como ser acompanhante em shoppings, sem protestar (exercícios de relaxamento e autocontrole)

· Tema 14

Como lutar contra a atrofia cerebral: recordar aniversários, outras datas importantes e telefonar quando se atrasa. (treino para atualização e manuseio de agendas)

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Vou correndo para me matricular!

GOSTAROM?? ( EU ADOREI! )

Beijos mil, zillions of kisses
MIRO

sexta-feira, 21 de janeiro de 2005

Tenho Tanto que dizer

Rating:★★★
Category:Other
Tenho tanto que dizer
Nao sei onde comecar

Decidi te escrever
Para entao te abracar

Nossa vidas se cruzaram
No passado nao distante

Almas puras se juntaram
Foi assim o bastante

As estrelas do espaco
Sabem onde e infinito

Nao sei bem o que passo
Por esse amor tao bonito

Nao foi escolha ou capricho
Essa grande louca paixao

Simplesmente foi um guincho
Do que trago no coracao

Minha vida complicada
Nao sei bem o que fazer

Vou ficar meio zonzo
No momento que te rever

Vou viver minha vida
Da maneira que eu sei

Tomara Deus me ouca
Eu por ti morrerei

segunda-feira, 17 de janeiro de 2005

Código de Hamurabi


Hamurabi, ou Khammu-rabi (século XVIII a.C.) foi um Rei babilônico, da casa dos amoritas que governou na Babilônia entre 1792 e 1750 a.C. (antes da era Cristã) Autor de 282 sentenças que foram reunidas e publicadas em estelas que constituíram o chamado Código de Hamurabi. Essas leis são as mais antigas conhecidas. Esta código está gravado em uma estela cilíndrica de diorito, descoberta em Susa e conservada no Louvre. Nesta “Estela” ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do rei Marduk. Debaixo dela mandou escrever em 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurábi

Durante seu reinado Hamurabi conquistou, por acordos e guerras, quase toda Mesopotâmia. Como administrador, construiu e manteve canais de irrigação e navegação no rio Eufrates, incrementando a agricultura e o comércio. Aos povos conquistados, permitiu o culto da religião local, enquanto reconstruía suas cidades e ornamentava seus templos. Implantou a noção de direito e ordenou o território sob o seu poder. Estas Leis foram as mais amplas e influentes, até que séculos depois com a chegada do Império Romano, produzisse o Direito Romano (base da atual jurisprudência moderna).

CÓDIGO DE HAMURÁBI
Muitas das provisões do código referem-se às três classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior, a classe do "mushkenum", cidadão livre mas de menor status e obrigações mais leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado, que no entanto, podia ter propriedade. O código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), e à propriedade.

Quanto às leis criminais, vigorava a "lex talionis" : a pena de morte era largamente aplicada, seja na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a natureza da ofensa.

A noção de "uma vida por uma vida" atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi, ficavam entre os brutais excessos das punições corporais das leis mesopotâmicas Assírias e das mais suaves, dos hititas. A codificação propunha-se a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, a prevenção da opressão do fraco pelo forte, a propiciar o bem estar do povo e iluminar o mundo. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela judéia e pela Grécia.
PRÓLOGO _ "Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra e dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit"
I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES

1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.

3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.


II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEIS

6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.

8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.

9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.

10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.
11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo.

13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo.

14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.

15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.

16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.

17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.

18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu senhor.

19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser morto.

20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.

21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.

22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.

23º - Se p salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido.

24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes.

25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.

III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver substituído deverá tomar posse da sua casa.

27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e o seu horto foram dados a um outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los.

28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.

29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.

30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá-los, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.
31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele deverá assumi-los de novo.
32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados pelo seu resgate.

33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele parte, aquele oficial deverá ser morto.

34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial, aquele deverá ser morto.

35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.

36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos.

37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono.

38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício.

39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha.

40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou.

41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.


IV - LOCAÇÕES E REGIMEN GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO

42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho.

43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao proprietário.

44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar, destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo.

45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante uma renda e recebe a renda do seu campo, mas sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai sobre o cultivador.

46º - Se ele não recebe a renda do seu campo, mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no campo deverá ser dividido segundo as partes entre o cultivador e o proprietário.

47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu contrato.
48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.
49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo, incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo, por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu, pelos juros e moradia do cultivador.

50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e restituir ao negociante o dinheiro com os juros.

51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme a taxa real.

52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado.

53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em conseqüência se produz uma fenda no mesmo dique e os campos da aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez perder.

54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre si.

55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho.

56º - Se alguém deixa passar a água e a água inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por cada dez gan dez gur de trigo.

57º - Se um pastor não pede licença ao proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário vinte gur de trigo por cada dez gan.

58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o campo em que faz pastar e por ocasião da colheita deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez gan sessenta gur.

59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia mina.

60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua parte.

61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar esta no seu quinhão.

62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o campo cultivável e restituí-lo ao proprietário.

63º - Se ele transforma uma terra inculta num campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan.

64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao proprietário duas partes do produto do horto e conservar para si a terça parte.

65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do fundo vizinho.

* * *

LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM EM 35 PARÁGRAFOS

Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos trazidos da biblioteca de Assurbanipal:
1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário.
2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe deu.

3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.

* * *

V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS

100º - Com os juros do dinheiro na medida da soma recebida, deverá entregar uma obrigação por escrito e pagar o negociante no dia do vencimento.

101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intato o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.

102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um comissionário para suas empresas e ele, no lugar para onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital ao negociante.

103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.

104º - Se um negociante confia a um comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador.

105º - Se o comissionário é negligente e não retira a quitação da soma que ele deu ao negociante, não poderá receber a soma que não é quitada.

106º - Se o comissionário toma dinheiro ao negociante e tem questão com o seu negociante, este deverá perante Deus e os anciãos convencer o comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três vezes o dinheiro que recebeu.
107º - Se o negociante engana o comissionário pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera, mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto.
VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)

108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua.

109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.

110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.

111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo.


VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO)

PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS

112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.

113º - Se alguém tem para com um outro um crédito de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser convencido em juízo de ter tirado sem ciência do proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de qualquer modo deu, é perdido para ele.

114º - Se alguém não tem que exigir grãos e dinheiro de um outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um terço de mina por cada execução.

115º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena.

116º - Se o detido na casa de detenção morre de pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do negociante, se era um escravo, deverá pagar o negociante um terço de mina e perder tudo que deu.

117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los.

118º - Se ele concede um escravo ou escrava para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para oposição.

119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o negociante pagou e resgatar a sua escrava.

VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO

120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de outro e no monte de trigo se produz um dano ou o proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que tomou, sem diminuição, ao seu dono.

121º - Se alguém deposita o trigo na casa de outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka de trigo por cada gur de trigo ao ano.

122º - Se alguém dá em depósito a outro prata, ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida consignar em depósito.

123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação.

124º - Se alguém entrega a outro em depósito prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e restituir sem diminuição tudo o que negou.

125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão.

126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.


IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

127º - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.


X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS

SUCESSÃO

128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.

129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.

130º - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre.

131º - Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.

132º - Se contra a mulher de um homem livre é proferida difamação por causa de um outro homem, mas não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá saltar no rio por seu marido.

133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente convencida e lançada nágua.

134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.

135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há de que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas os filhos deverão seguir o pai deles.

136º - Se alguém abandona a pátria e foge e depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido.

137º - Se alguém se propõe a repudiar uma concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela pode esposar o homem do seu coração.

138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.

139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.

140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço de mina.

141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá-la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na casa de seu marido.

142º - Se uma mulher discute com o marido e declara: "tu não tens comércio comigo", deverão ser produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai.

143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa mulher nágua.

144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele não deverá tomar uma concubina.

145º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele toma uma concubina e a leva para sua casa, esta concubina não deverá ser igual à esposa.

146º - Se alguém toma uma esposa e essa esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à escravidão e enumerá-la ente as servas.

147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora poderá vendê-la por dinheiro.

148º - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver.

149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora.

150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.

151º - Se uma mulher que vive na casa de um homem, empenhou seu marido a não permitir a execução de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher, antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o credor não pode fazer atos executivos contra o marido.

152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao negociante.

153º - Se a mulher de um homem livre tem feito matar seu marido por coisa de um outro, se deverá cravá-la em uma estaca.

154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra.

155º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e lançado na água.

156º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o homem de seu coração.

157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la ambos.

158º - Se alguém, na ausência de seu pai, é surpreendido com a sua mulher principal, a qual produziu filhos, deverá ser expulso da casa de seu pai.

159º - Se alguém, que mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e deu o presente nupcial, volve o olhar para outra mulher e diz ao sogro: "eu não quero mais tomar tua filha", o pai da rapariga poderá reter tudo quanto ele mandou levar.

160º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o pai da rapariga diz: "eu não quero mais dar-te minha filha", ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue.

161º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o seu amigo o calunia e o sogro diz ao jovem esposo: "tu não desposarás minha filha". ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue e o amigo não deverá desposar a sua noiva.

162º - Se alguém toma uma mulher e ela lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, seu pai não deverá intentar ação sobre seu donativo; este pertence aos filhos.

163º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, e o sogro lhe restitui o presente nupcial que ele pagou à casa do sogro, o marido não deverá levantar ação sobre o donativo daquela mulher, este pertence à casa paterna.

164º - Se o sogro não lhe restitui o presente nupcial, ele deverá deduzir do donativo a importância do presente nupcial e restituir em seguida o donativo à casa paterna dela.

165º - Se alguém doa ao filho predileto campo, horto e casa e lavra sobre isso um ato, se mais tarde o pai morre e os irmãos dividem, eles deverão entregar-lhe a doação do pai e ele poderá tomá-la; fora disso se deverão dividir entre si os bens paternos.

166º - Se alguém procura mulher para os filhos que tem, mas não procura mulher ao filho impúbere e depois o pai morre, se os irmãos dividem, deverão destinar ao seu irmão impúbere, que ainda não teve mulher, além da sua quota o dinheiro para a doação nupcial e procurar-lhe uma mulher.

167º - Se alguém toma uma mulher e esta lhe dá filhos, se esta mulher morre e ele depois dela toma uma segunda mulher e esta dá filhos, se depois o pai morre, os filhos não deverão dividir segundo as mães; eles deverão tomar o donativo de suas mães mas dividir os bens paternos ente si.

168º - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma culpa grave pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o pai não deverá renegá-lo.

169º - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.

170º - Se a alguém sua mulher ou sua serva deu filhos e o pai, enquanto vive diz aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e os conta entre os filhos de sua esposa; se depois o pai morre, os filhos da serva e da esposa deverão dividir conjuntamente a propriedade paterna. O filho da esposa tem a faculdade de fazer os quinhões e de escolher.

171º - Se, porém, o pai não disse em vida aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e o pai morre, então os filhos da serva não deverão dividir com os da esposa, mas se deverá conceder a liberdade à serva e aos filhos, os filhos da esposa não deverão fazer valer nenhuma ação de escravidão contra os da serva; a esposa poderá tomar o seu donativo e a doação que o marido lhe fez e lavrou por escrito em um ato e ficar na habitação de seu marido; enquanto ela vive, deverá gozá-la, mas deverá vendê-la por dinheiro. A sua herança pertence aos seus filhos.

172º - Se o marido não lhe fez uma doação, se deverá entregar-lhe o seu donativo e, da propriedade de seu marido, ela deverá receber uma quota como um filho. Se seus filhos a oprimem para expulsá-la da casa, o juiz deverá examinar a sua posição e se os filhos estão em culpa, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido.

172º - Se a mulher quer deixá-la, ela deverá abandonar aos seus filhos a doação que o marido lhe fez, mas tomar o donativo de sua casa paterna. Ela pode desposar em seguida o homem de seu coração.

173º - Se esta mulher lá para onde se transporta, tem filhos do segundo marido e em seguida morre, o seu donativo deverá ser dividido entre os filhos anteriores e sucessivos.

174º - Se ela não pare de segundo marido, deverão receber o seu donativo os filhos do seu primeiro esposo.

175º - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.

176º - Mas, se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a filha de um homem livre e depois de tê-la desposado, esta, com um donativo da casa paterna, se transporta para a casa dele, se ele tem posto sua casa, adquirido bens e em seguida aquele escravo morre, a mulher nascida livre poderá tomar o seu donativo e tudo que o marido e ela, desde a data do casamento, adquiriram deverá ser dividido em duas partes: uma metade deverá tomá-la o senhor do escravo, a outra metade a mulher livre para os seus filhos. Se a mulher livre não tinha um donativo, deverá dividir tudo que o marido e ela desde a data do casamento adquiriram em duas partes: metade deverá tomá-la e senhor do escravo, a outra a mulher livre para os seus filhos.

177º - Se uma viúva, cujos filhos são ainda crianças, quer entrar em uma outra casa, ela deverá entrar sem ciência do juiz. Se ela entra em uma outra casa, o juiz deverá verificar a herança da casa do seu precedente marido. Depois se deverá confiar a casa do seu precedente marido ao segundo marido e à mulher mesma, em administração, e fazer lavrar um ato sobre isto. Eles deverão ter a casa em ordem e criar os filhos e não vender os utensílios domésticos. O comprador que compra os utensílios domésticos dos filhos da viúva perde seu dinheiro e os bens voltam de novo ao seu proprietário.

178º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato sobre isso, mas no ato não ajuntou que elas poderiam legar o patrimônio a quem quisessem e não lhe deixou livre disposição, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão receber o seu campo e horto e na medida da sua quota dar-lhe o trigo, azeite e leite e de modo a contentá-las. Se seus irmãos não lhes dão trigo, azeite e leite na medida de sua quota e a seu contento, dever-se-á confiar o campo e horto a um feitor que lhes agrade e esse feitor deverá mantê-las. O campo, o horto e tudo que deriva de seu pai deverá ser conservado por elas em usufruto enquanto viverem, mas não deverão vender e ceder a nenhum outro. As suas quotas de filhas pertencem a seus irmãos.

179º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato e acrescentou que elas poderiam alienar a quem lhes aprouvesse o seu patrimônio e lhes deixou livre disposição; se depois o pai morre, então elas podem legar sua sucessão a quem lhe aprouver. Os seus irmãos não podem levantar nenhuma ação.

180º - Se um pai não faz um donativo a sua filha núbil ou meretriz e depois morre, ela deverá tomar dos bens paternos uma quota como filha e gozar dela enquanto viver. A sua herança pertence a seus irmãos.

181º - Se um pai consagra a Deus uma serva do templo ou uma virgem e não lhes faz donativo, morto o pai, aquelas receberão da herança paterna um terço de sua quota de filha e fruirão enquanto viverem. A herança pertence aos irmãos.

182º - Se um pai não faz um donativo e não lavra um ato para sua filha, mulher consagrada a Marduk de Babilônia, se depois o pai morre, ela deverá ter designada por seus irmãos sobre a herança de sua casa paterna um terço da sua quota de filha, mas não poderá ter a administração. A mulher de Marduk pode legar sua sucessão a quem quiser.

183º - Se alguém faz um donativo à sua filha nascida de uma concubina e a casa, e lavra um ato, se depois o pai morre, ela não deverá receber parte nenhuma da herança paterna.

184º - Se alguém não faz um donativo a sua filha nascida de uma concubina, e não lhe dá marido, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão, segundo a importância do patrimônio paterno, fazer um presente e dar-lhe marido.


XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA

185º - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado.

186º - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua casa paterna.

187º - O filho de um dissoluto a serviço da Corte ou de uma meretriz não pode ser reclamado.

188º - Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado.

189º - Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna.

190º - Se alguém não considera entre seus filhos aquele que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à sua casa paterna.

191º - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de filho e então ele deverá afasta-se. Do campo, do horto e da casa não deverá dar-lhe nada.

192º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a língua.

193º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos.

194º - Se alguém dá seu filho a ama de leite e o filho morre nas mãos dela, mas a ama sem ciência do pai e da mãe aleita um outro menino, se lhe deverá convencê-la de que ela sem ciência do pai e da mãe aleitou um outro menino e cortar-lhe o seio.

195º - Se um filho espanca seu pai se lhe deverão decepar as mãos.

XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)

196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.

201º - Se ele partiu os dentes de um liberto deverá pagar um terço de mina.

202º - Se alguém espanca um outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.

203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.

204º - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.

205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.

206º - Se alguém bate um outro em rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar : "eu não o bati de propósito", e pagar o médico.

207º - Se ele morre por suas pancadas, aquele deverá igualmente jurar e, se era um nascido livre, deverá pagar uma meia mina.

208º - Se era um liberto, deverá pagar um terço de mina.

209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

211º - Se a filha de um liberto aborta por pancada de alguém, este deverá pagar cinco siclos.

212º - Se essa mulher morre, ele deverá pagar meia mina.

213º - Se ele espanca a serva de alguém e esta aborta, ele deverá pagar dois siclos.

214º - Se esta serva morre, ele deverá pagar um terço de mina.


XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS

(SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE)

CHOQUE DE EMBARCAÇÕES

215º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o cura ou se ele abre a alguém uma incisão com a lanceta de bronze e o olho é salvo, deverá receber dez siclos.

216º - Se é um liberto, ele receberá cinco siclos.

217º - Se é o escravo de alguém, o seu proprietário deverá dar ao médico dois siclos.

218º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, se lhe deverão cortar as mãos.

219º - Se o médico trata o escravo de um liberto de uma ferida grave com a lanceta de bronze e o mata, deverá dar escravo por escravo.

220º - Se ele abriu a sua incisão com a lanceta de bronze o olho fica perdido, deverá pagar metade de seu preço.

221º - Se um médico restabelece o osso quebrado de alguém ou as partes moles doentes, o doente deverá dar ao médico cinco siclos.

222º - Se é um liberto, deverá dar três siclos.

223º - Se é um escravo, o dono deverá dar ao médico dois siclos.

224º - Se o médico dos bois e dos burros trata um boi ou um burro de uma grave ferida e o animal se restabelece, o proprietário deverá dar ao médico, em pagamento, um sexto de siclo.

225º - Se ele trata um boi ou burro de uma grave ferida e o mata, deverá dar um quarto de seu preço ao proprietário.

226º - Se o tosquiador, sem ciência do senhor de um escravo, lhe imprime a marca de escravo inalienável, dever-se-á cortar as mãos desse tosquiador.

227º - Se alguém engana um tosquiador e o faz imprimir a marca de um escravo inalienável, se deverá matá-lo e sepultá-lo em sua casa. O tosquiador deverá jurar : "eu não o assinalei de propósito", e irá livre.

228º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém e a leva a execução, deverá receber em paga dois siclos, por cada sar de superfície edificada.

229º - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.

230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.

231º - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.

232º - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.

233º - Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

234º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco de sessenta gur, se lhe deverá dar em paga dois siclos.

235º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco e não o faz solidamente, se no mesmo ano o barco é expedido e sofre avaria, o bateleiro deverá desfazer o barco e refazê-lo solidamente à sua custa; o barco sólido ele deverá dá-lo ao proprietário.

236º - Se alguém freta o seu barco a um bateleiro e este e negligente, mete a pique ou faz que se perca o barco, o bateleiro deverá ao proprietário barco por barco.

237º - Se alguém freta um bateleiro e o barco e o prevê de trigo, lã, azeite, tâmaras e qualquer outra coisa que forma a sua carga, se o tabeleiro é negligente, mete a pique o barco e faz que se perca o carregamento, deverá indenizar o barco que fez ir a pique e tudo de que ele causou a perda.

238º - Se um bateleiro mete a pique o barco de alguém mas o salva, deverá pagar a metade do seu preço.

239º - Se alguém freta um bateleiro, deverá dar-lhe seis gur de trigo por ano.

240º - Se um barco a remos investe contra um barco de vela e o põe a pique, o patrão do barco que foi posto a pique deverá pedir justiça diante de Deus, o patrão do barco a remos, que meteu a fundo o barco a vela, deverá indenizar o seu barco e tudo quanto se perdeu.


XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)

241º - Se alguém seqüestra e faz trabalhar um boi, deverá pagar um terço de mina.

242º - Se alguém aluga por um ano um boi para lavrar, deverá dar como paga, quatro gur de trigo.

243º - Como paga do boi de carga três gur de trigo ao proprietário.

244º - Se alguém aluga um boi e um burro e no campo um leão os mata, isto prejudica o seu proprietário.

245º - Se alguém aluga um boi e o faz morrer por maus tratamentos ou pancadas, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.

246º - Se alguém aluga um boi e lhe quebra uma perna, lhe corta a pele cervical, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.

247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá dar ao proprietário uma metade do seu preço.

248º - Se alguém aluga um boi e lhe parte um chifre, lhe corta a cauda, e lhe danifica o focinho, deverá pagar um quarto de seu preço.

249º - Se alguém aluga um boi e Deus o fere e ele morre, o locatário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.

250º - Se um boi, indo pela estrada, investe contra alguém e o mata, não há motivo para indenização.

251º - Se o boi de alguém dá chifradas e se tem denunciado seu vício de dar chifradas, e, não obstante, não se tem cortado os chifres e prendido o boi, e o boi investe contra um homem e o mata, seu dono deverá pagar uma meia mina.

252º - Se ele mata um escravo de alguém, dever-se-á pagar um terço de mina.

253º - Se alguém aluga um outro para cuidar do seu campo, lhe fornece a semente, lhe confia os bois, o obriga a cultivar o campo, se esse rouba e tira para si trigo ou plantas, se lhe deverão cortar aos mãos.

254º - Se ele tira para si a semente, não emprega os bois, deverá indenizar a soma do trigo e cultivar.

255º - Se ele deu em locação os bois do homem ou rouba os grãos da semente, não cultiva absolutamente o campo, deverá ser convencido e pagar por cento de gan, sessenta gur de trigo.

256º - Se a sua comunidade não paga por ele, dever-se-á deixá-lo naquele campo, ao pé dos animais.

257º - Se alguém aluga um lavrador de campo lhe deverá dar anualmente oito gur de trigo.

258º - Se alguém aluga um guarda de bois, seis gur de trigo por ano.

259º - Se alguém rouba do campo uma roda d'água, deverá dar ao proprietário cinco siclos.

260º - Se alguém rouba um balde para tirar água ou um arado deverá dar três siclos.

261º - Se alguém aluga um pastor para apascentar bois e ovelhas, lhe deverá dar oito gur de trigo por ano.

262º - Se alguém aluga um boi ou uma ovelha para ...

263º - Se ele é causa da perda de um boi ou de uma ovelha, que lhe foram dados, deverá indenizar o proprietário boi por boi, ovelha por ovelha.

264º - Se um pastor a quem são confiados bois e ovelhas para apascentar, o qual recebeu sua paga, segundo o pacto e fica satisfeito, reduz os bois e as ovelhas, diminui o acréscimo natural, deverá restituir as acessões e o produto segundo o teor de sua convenção.

265º - Se um pastor a quem foram confiados bois e ovelhas para apascentar, tece fraude, falseia o acréscimo natural do rebanho e o vende por dinheiro, deverá ser convencido e indenizar o proprietário dez vezes bois e ovelhas.

266º - Se no rebanho se verifica um golpe de Deus ou um leão os mata, o pastor deverá purgar-se diante de Deus e o acidente do rebanho deverá ser suportado pelo proprietário.

267º - Se o pastor foi negligente e se verifica um dano no rebanho, o pastor deverá indenizar o dano, que ele ocasionou no rebanho em bois ou ovelhas e dar ao proprietário.

268º - Se alguém aluga um boi para debulhar, a paga é vinte ka de trigo.

269º - Se alguém aluga um burro para debulhar, a paga e vinte ka de trigo.

270º - Se alguém aluga um animal jovem para debulhar, a paga é dez ka de trigo.

271º - Se alguém aluga bois, carros, e guardas, deverá dar cento e oitenta ka de trigo por dia.

272º - Se alguém aluga um carro apenas, deverá dar quarenta ka de trigo por dia.

273º - Se alguém aluga um lavrador mercenário, lhe deverá dar do novo ano ao quinto mês seis se por dia; do sexto mês até o fim do ano lhe deverá dar cinco se por dia.

274º - Se alguém aluga um operário, lhe deverá dar cada dia:

cinco se, de paga, pelo ...

cinco se, pelo tijoleiro.

cinco se, pelo alfaiate.

cinco se, pelo canteiro.

cinco se, pelo ...

cinco se, pelo ...

cinco se, pelo ...

quatro se, pelo carpinteiro.

quatro se, pelo cordoeiro.

quatro se, pelo ...

quatro se, pelo pedreiro.

275º - Se alguém aluga um barco a vela deverá dar seis se por dia como paga.

276º - Se ele aluga um barco a remos, dois se e meio por dia.

277º - Se alguém aluga um barco de sessenta gur, deverá dar um sexto de siclo, por dia em paga.

278º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.

279º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e outro propõe ação sobre eles, o vendedor é responsável pela ação.

280º - Se alguém em país estrangeiro compra um escravo ou uma escrava, se volta à terra e o proprietário reconhece o seu escravo ou a sua escrava, se o escravo ou escrava, são naturais do país, ele deverá restituí-los sem indenização.

281º - Se são nascidos em outro país, o comprador deverá declarar perante Deus o preço que ele pagou e o proprietário deverá dar ao negociante o dinheiro pago e receber o escravo ou a escrava.

282º - Se um escravo diz ao seu senhor : "tu não és meu senhor", será convencido disso e o senhor lhe cortará a orelha.

EPÍLOGO
"As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ... Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração (exclamando) "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal. Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-do-povo) que traz água copiosa para as terras de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias"

sexta-feira, 14 de janeiro de 2005

Marido "de Aluguel"


Hoje fui tomar banho..e nada de aquecer o chuveiro!... (não tomo banho frio, frio mesmo nem no calor de 40ºC)... sempre regulo para pelo menos ‘quebrar’ á água gelada... e lá fui eu a desmontar o chuveiro, abri-lo e claro! Pude conferir que: era a resistência que estava queimada!...mais deu para fazer um ‘gato’e colocar tudo do lugar e poder tomar aquele banho gostoso!..Claro que mais tarde passei na loja de ferragens..e comprei o tal “reparo”...uma simples resistência de 400W.. voltei em casa, tirei o chuveiro de novo...troquei a resistência nova.. e voilá... Tem chuveiro novo a vontade outra vez!!

O mais engraçado nisso tudo?..é que eu gosto de fazer esses ‘concertos’ ..assim vou ajeitando o Ferro, o Ventilador, o Liquidificador, ajeitar aquela prateleira, colocar um suporte novo para o microondas...? lá vou eu pegar a furadeira.... fixar um espelho novo, um quadro talvez...e lá estou eu novamente!....

(Depois são as mulheres que reclamam que o trabalho delas..ninguém reconhece...) ?? Será que é isso mesmo?

Essas são as coisas que acontecem quando alguém prefere ser “caseiro”??... Pois bem!..ainda assim acho muito melhor que ficar perdendo tempo no botequim, jogando dinheiro fora..enquanto a esposa fica em casa, condenada a fazer o papel secundário, pois os “colegas" do bar são mais importantes que uma boa companhia feminina... a esposa!!! Pessoalmente? Prefiro mesmo ela a qualquer outra opção; Sempre dou um jeito de encontrar alguma coisa para fazer dentro de casa. Falando nisso, lembrei agora de um outro fato: EU daria bem o que chamam “marido de aluguel” que durante um tempo aconteceu em São Paulo (saiu ate na Vejinha SP): pessoas que se propunham a trabalhar fazendo pequenos concertos caseiros na casa dos outros... Concertos do tipo que o “homem da casa” deveria saber fazer como. E de fato! Eu consigo concertar quase tudo em casa: precisa colocar uma extensão do telefone?, pronto! precisa instalar um novo abajur?, pronto!, precisa mudar de lugar o ponto da TV por assinatura?, pronto!, o ferro de passar não funciona?, pronto! O seu ventilador parou?, pronto!, o liquidificador pifou?, pronto! Tem que parafusar uma nova estante?, pronto? Tem que montar uma mobília que a Loja entregou e o “montador”esta demorando em aparecer?, pronto!

E em se tratando do micro!, Bem nessa tarefa sou simplesmente imbatível! Intimo dos micros desde 1982, quando peguei a minha primeira máquina: um PC XT, 286! Uauauauauau!!!! Se bem antes desse já tivera um Amstrad, um AtariST500 e um RadioShack...e no Brasil tive um ZX Spectrum, um Apple IIe, até um MSX Expert com cartucho Megaram e tudo...e sem esquecer o Commodore Amiga!!! Éta tempos bons!. Os micros eram coloridos, tinham som e muitos programas para brincar..mais...eram todos com tecnologia ‘proprietária'...e somente determinada marca fazia tudo, dede os programas ate os periféricos..por isso quando o tio Bill teve e a ideia de deixar a IBM utilizar seu S.O. (Sistema Operacional) de graça e ainda, fazer com que tais os micros tenham sua tecnologia ‘aberta’....Acabou impondo um padrão: o de nosso atuais micros PC e de quebra..impondo seus softwares ( os programas)...que deu no que deu: vivemos e trabalhamos na tirania do RUIMdows....(leia-se Windows)...
Só programas fracos (que travam o tempo todo), e por se fosse pouco: sempre cheios de furos de segurança...que fazem a alegria dos piratas, hackers e tudo quanto e praga por ai! Obrigado tio Bill!!!

Finalmente, minha reflexão do dia:
...mas os que esperam no SENHOR renovam as suas forças, sobem com asas como águias, correm e não se cansam, caminham e não se fatigam. Isaías 40.31,

quarta-feira, 12 de janeiro de 2005

I Like Alyssa….so what?


Phoebe Halliwell best know character is on "Charmed" (Sony Channel, L.A:Mon 21:00 and Tue 01:00) What a nice and sweet girl! agree that Alyssa has a beautiful soul and is a celebrity with a conscience who should be applauded. I have been a fan of Alyssa since 'Who's the Boss' and her shows (that I have seen) have never failed to deliver. I only hope her work and life makes her as happy as it makes other people who, like me, likes to watch her on TV sitcoms ans specially the last and most famous…about the three sisters… around the world.
Born and raised in Brooklyn, N.Y., Milano got her start with the national touring company of 'Annie'. At 10, she was cast as Samantha Micelli in the long-running comedy 'Who's the Boss'? starring opposite Tony Danza for eight years. The show ended in 1992, and she continued to hone her talents on both the big and small screens. Milano's next starring role was on the hit drama 'Melrose Place' for two seasons.

During the animation of The Little Mermaid (1989), her picture was used to create the lead character: “Ariel”

Born under the astrological sign Sagittarius.

Alyssa has seven tattoos. She has a sacred heart on her behind, a fairy kneeling in grass on her hip, rosary beads on her back, an angel on her left ankle, an Orobous (a snake biting its own tail) on her right wrist, an "om" on the other wrist and a garland of flowers around her right ankle.
Alyssa starred in the title role in the feature comedy 'Hugo Pool'. Directed by Robert Downey, Sr. and co-starring Sean Penn, Malcolm McDowell and Richard Lewis, the film chronicled a day in the life of a Bel-Air pool cleaner (Milano). Her additional feature credits include the psychological thriller 'Fear' with Reese Witherspoon and Mark Wahlberg, 'Double Dragon',(yes, based on the PC game: she played Marian Delario, Power Corps Chief) 'Where the Day Takes You' and 'Commando' (with Arnold Schwarzenegger and his role is the Col. Matrix wife’s, Jenny Matrix). Alyssa was most recently seen in the feature film Dickie Roberts: 'Former Child Star', with David Spade. Lately she is the voice on one character at “Dinotopia” (animation movie).superb movie based on HBO’s characters; also is voice is in “Jimmy Neutron: Win, Lose and Kaboom”, the movie.

domingo, 9 de janeiro de 2005

Gilgamesh


Hoje quero compartilhar com vocês algumas lembranças minhas.

E falar da Saga de Gilgamesh... uma das historia mais antigas...que eu saiba, do mundo...

É de uma sutileza, de uma grandeza de nuances, de uma variedade.... E antes de você me perguntar eu digo: essa historia é mesmo a mais antiga do mundo, pois foi escrita na Antiga Suméria, contando a saga do Rei de Uruk, e situada na época entre 2750 e 2500 AC e chegou ate nossos dias através de 12 tabuletas de barro com escrita cuneiforme, encontradas pelos arqueólogos, na região de antiga Sumeria, hoje o Iraque.

O dia em que ouvi acerca da uma tal Lenda do dilúvio antes do dilúvio, eclodiu uma discussão a esse respeito entre eu e um dos meus amigos.
O amigo em questão via freqüentemente e passávamos, às vezes, a noite inteira tentando decifrar o sentido das velhas lendas e dos provérbios.
Esse amigo não era outro senão o arcipreste da catedral militar de La Plata, o Padre Bocsh, o homem que, em breve, se tornaria meu primeiro mestre, o criador e autor de minha individualidade atual ou, dito de outro modo, a terceira face de meu Deus interior.
Na noite dessa discussão, estávamos sentados tranqüilamente num canto, ele e eu, escutando nessa noite, a lenda do herói babilônico Gilgamesh e explicava sua significação.
A discussão surgiu, quando terminou o livro denominado “canto XXI” dessa lenda, em que certo Ut-Napishtin conta a Gilgamesh a destruição, pelas águas, da terra de Shurupak.
Depois de ter feito uma pausa eu disse que essa lenda remontava, aos sumérios, povo mais antigo ainda que os babilônios, e que ela estava, certamente, na origem do relato do dilúvio da Bíblia dos hebreus e na origem da concepção cristã do mundo, só os nomes haviam sido trocados, bem como certos detalhes em lugares diversos.
O Padre Bocsh fez, imediatamente, objeções, apoiando-se com numerosos dados contrários e a discussão não tardou a se acalorar, a ponto de esqueceremos da hora de dormir.
Estávamos de tal modo interessados nessa controvérsia, que ficamos imóveis até a hora em que, ao raiar da aurora, pusemos fim ao debate.

Assim, o canto XXI da Saga de Gilgamesh foi tantas vezes repetido nessa noite, que ficou gravado em minha memória por toda a vida. Dizia-se :

Revelar-te-ei, Gilgamesh,
Um triste mistério dos Deuses;
Como se reuniram um dia
Para decidir submergir a terra de Shurupak.
Eya dos olhos claros, sem nada dizer a Anu, seu pai,
Nem ao Senhor, o grande Enlil,
Nem àquele que esparge a felicidade, Nemuru,
Nem mesmo ao príncipe do mundo subterrâneo, Enua,
Chamou para perto de si seu filho Ubaretut
E disse-lhe: "Filho, constrói um barco com tuas mãos,
Toma contigo teus próximos,
E os quadrúpedes e as aves de tua escolha,
Pois os Deuses decidiram irrevogavelmente
Submergir a terra de Shurupak."

Essa discussão sobre tal tema, produziu, graças aos dados depositados em mim durante minha infância pelas fortes impressões que dela recebi, resultados benéficos para a formação de minha individualidade. Disto só tomei consciência, aliás, muito recentemente, desde então, esses resultados nunca cessaram de ser para mim o fator espiritualizante de que falei.
O choque inicial que, através de minhas associações mentais e emocionais, desencadeou essa tomada de consciência foi este simples fato:

Pois bem, um dia, li numa revista um artigo onde se dizia que haviam sido descobertas, nas ruínas de Babilônia, certas tabuletas com inscrições que datavam de pelo menos quatro mil anos, segundo os sábios. A revista reproduzia as próprias inscrições e dava delas uma tradução - era a lenda do “meu” herói Gilgamesh.
Quando compreendi que se tratava dessa mesma lenda, que tantas vezes ouvira em minha infância e, principalmente, quando encontrei nesse texto, sob forma quase idêntica à do relato que já conhecia, esse famoso “Verso XXI”.ou canto, fui tomado de forte "pasmo interior", como se, daí por diante, todo o meu destino fosse depender disto. Por outro lado, estava tocado pelo fato, ainda inexplicável para mim, de que essa lenda pudesse ter sido transmitida durante milhares de anos, por gerações de ashokhs (sacerdotes sumerios) , sem que a forma tivesse sido alterada.
Depois desse evento, quando os benéficos resultados das impressões depositadas em mim desde a minha infância, pelos relatos em questão, se me foram finalmente tornados evidentes — resultados que cristalizaram em meu ser esse fator espiritualizante, capaz de abrir-me à compreensão do que parece, em geral, incompreensível - lamentei muito freqüentemente haver esperado tanto para dar a essas antigas lendas a enorme importância que verdadeiramente possuem, como me dou conta hoje em dia.

Em tempo: esta Saga também nos fala do Código de Hammurabi, do qual pretendo falar mais, e que era nada mais que uma serie de Regras e Leis para o dia-a-dia nessa Região da Sumeria, situada entre os rios Tigris e Eufrates, (Hoje o Iraq e parte do Irá) e que foi utilizado ate pelos antigos Babilônios. Estas famosa tabuletas foram encontradas escritas na linguagem dos Acádios, nas ruínas da biblioteca de Ashurbanipal, Rei da Asiria (669-633 A.C.), em Níneve

Modernidade ( parte II)

Marshal Berman divide a vida moderna em 3 fases. A primeira, se estenderia do séc.XVI ao XVIII, período das navegações comerciais e coloniais e de transformações radicais na estrutura social européia.

A segunda fase teria início na onda revolucionária de 1790, com a revolução francesa e a independência dos EUA demarcando uma época em que as pessoas "partilham o sentimento de viver em uma época revolucionária, de explosivas convulsões em todos os níveis da vida, mas se lembram de como é viver em um mundo não totalmente moderno." Para Berman é nessa época que se desdobra a idéia de modernismo e modernização ancorada nessa sensação dominante de viver em dois mundos simultaneamente.

A terceira fase da vida moderna aconteceria no século XX, com a principal característica de o processo de modernização ter abarcado virtualmente todo o mundo e de que, apesar dos enormes triunfos na arte e no pensamento, a vida moderna "perde muito de sua nitidez, ressonância e profundidade e perde sua capacidade de organizar e dar sentido à vida das pessoas."

Embora Berman sublinhe o século XX como época em que o processo de modernização atinge todo o mundo, é evidente que a expansão marítima do século XV (época do Descobrimento) fará os continentes recém conquistados serem atingidos pelo projeto moderno, seja através da conquista e colonização direta da Europa, seja menos incisivamente, com o crescimento das relações comerciais e a introdução mais lenta de valores, usos e costumes vindos da Europa.
O Brasil emerge no panorama mundial como colônia a serviço da modernização das nações européias, cujas regras, na época, seguiam o pensamento mercantilista. Assim sendo, sua estruturação estará sempre permeada pela idéia da modernidade desde seu surgimento, o que tornará bastante confusa a compreensão dos termos modernidade, progresso e desenvolvimento no decorrer de sua história. O que parece se evidenciar é o fato de que, se na Europa, a modernidade e a modernização são resultados de mudanças estruturais internas, de uma evolução da qual tanto o povo quanto as elites concorrerão para sua conformação, na América Latina, a modernidade se incorporará como um marco zero na vida do continente que a princípio não tinha nem nobres nem feudos para refutar. A modernidade, enquanto iminência histórica, atinge a América mudando toda sua estrutura e civilizações e, enquanto projeto de civilização, como um ideal de evolução a ser atingindo pelos trópicos.

Modernismo ou Modernidade?


Faz tempo quero dividir com vocês estes pensamentos... Antes de seguir gostaria perguntar se alguem conhece ou ouviu falar de Marshal Berman (o pai do modernismo, segundo vários pensadores). Na Realidade ele é produto de uma ironia histórica. Marxista de base, com suas nada mais fez senão obras alentou o capitalismo....(pode?).

Marshal Berman não é o que se pode chamar de um marxista ortodoxo. Vai a shows de rock, gosta de rap e tem, na sua bibliografia, um livro, no mínimo instigante: Tudo que é sólido se desmancha no ar; a aventura da modernidade. Quase uma obra definitiva, segundo o próprio autor.

Essa livro é na realidade uma construção tautológica sobre algo que Marx já havia formulado há muitos anos no Manifesto Comunista

Em tempo: vem a minha cabeça uma frase ou atitude que entre outras coisas mostra as ironias da nossa sociedade, sempre segundo a lente (maravilhosa e aguçada) de nosso “herói ”Marshal Berman. E que eu tinha esquecido, vejamos:

“É dever cívico”. Essa frase ecoa no oco na minha memória. Ouvi pela primeira vez, acho, de um professor do primário. Na escola todos os dias entoávamos o hino nacional. Enfileirados sob o sol escaldante, cantávamos aos tropeços a letra rebuscada da canção pátria. Mas, tinha lá seu encanto essa atitude. Após anos morando no Brasil, e pesquisando aqui e lá, (meu lado Antropólogo) soube que essas sensações e emoções eram as mesmas por estas bandas..

Cantava com uma certa emoção infantil. Sem entender nada do papel cívico do hino. Apenas sentia que aquela música erguia a bandeira e o vento parecia entender o ritmo exuberante da melodia. Eu sempre acompanhava o movimento das mãos do aluno escolhido para puxar a cordinha. Era uma honra estar ali na frente.

No Brasil:
Eram tempos de civismo imposto, mas de certa forma aceito com um misto de emoção e medo. Os pais temiam a Ditadura Militar. Dela partiam as nomeações dos governantes. Dos governantes partiam as ordens sobre hinos, bandeiras e desfiles cívicos. Eu e milhares de estudantes não entendíamos nada de política. Apenas sabíamos da emoção de estar ali. Representando algo de tamanha subjetividade, que só alcançávamos pelos sentidos, raramente pela razão.

Ouve um corte de tempo. Hoje, nenhum aluno tem obrigação de cantar o hino nacional na entrada da escola. Aprenderam pela televisão. Alguns professores encomendam pesquisas. Datas são lembradas e os pedagogos parecem fazer um esforço enorme para convencer crianças e adolescentes sobre a importância dos símbolos pátrios e especialmente o hino nacional.

A geração dos netos da Ditadura Militar nasceu debaixo da maior ressaca cívica. A partir dos anos oitenta, tudo o que remetia a “dever” e “obrigação” foi banido do coração dos brasileiros. O regime dos generais havia surrupiado o imaginário verde-amarelo. Os militares tinham conseguido associar os símbolos pátrios às notícias e imagens dos porões da tortura.

O século XX, marcado para nós pelos vinte anos de poder militar, acabou. Lula, o operário que enfrentou os generais no final dos anos setenta é o novo presidente do Brasil. Ele agora torna obrigatório o hino nas escolas públicas, “pelo menos uma vez por semana”. Ou seja, meio ditadura, meio democracia. Meio dever, meio convencimento.

São os novos tempos. No mundo pós-moderno, onde “tudo o que é sólido desmancha no ar”, como disse Marshal Berman, os fragmentos da história se encontram aqui e acolá no globo giratório da realidade. Lula recupera um caquinho de autoritarismo militar ao tornar obrigatória a execução do hino, e junta com um caquinho de liberdade de escolha, afinal, é só uma vez por semana, para assegurar que o hino nacional volte a fazer parte do dia-a-dia dos brasileirinhos. E eu ainda observo uma fotografia do meu afilhado segurando uma linda bandeirinha do Brasil, durante a parada de sete de setembro.